Aqui você encontra tudo o que precisa saber antes de embarcar sua carga com a GOLLOG
- Informações Importantes
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- O expedidor tem conhecimento de que, no caso de perda ou extravio da carga despachada e acobertada por conhecimento aéreo, são aplicáveis os limites de indenização em território nacional estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, disponível no site anac.gov.br.
- Certifique-se de que o conteúdo da carga está declarado de forma correta e clara.
- Não aceitaremos despachos que contenham DINHEIRO EM ESPÉCIE ou ARTIGOS PROIBIDOS PARA TRANSPORTE AÉREO.
- A GOLLOG não se responsabiliza por avarias, extravios ou faltas em despachos efetuados sem seguro ou decorrentes de embalagem precária, vícios próprios da mercadoria ou falsa declaração de conteúdo.
- A GOLLOG não se responsabiliza por avarias em mercadorias usadas se estas não seguirem com laudo técnico que garanta a integridade do produto.
- Caso a encomenda/carga não seja retirada no destino após 180 dias e não havendo interesse de nenhuma das partes neste período por sua recuperação, a carga será dispensada de nossos terminais.
- 1. Definições Gerais
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1.1 - Ao utilizar-se dos serviços de transporte de cargas GOLLOG, o remetente aceita as normas e condições estabelecidas nestes termos, assim como as condições legais e regulamentadora de transporte.
1.2 - O remetente que aceita expressamente todos os termos e condições apresentados, todas as informações necessárias para o correto preenchimento do Conhecimento de Transporte Aéreo ou apresentação da nota fiscal/ declaração e ou DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – emitido pelo transportador/ agecar) deverão ser prestadas pelo Expedidor/ Remetente ou pelo Consignatário/ Destinatário.
1.3 - As rotas adotadas para o transporte de cargas são, a qualquer tempo, de escolha e definição exclusivas do transportador, inexistindo escalas pré-fixadas.
- 2. Responsabilidades do Expedidor/ Remetente e/ou do Consignatário/ Destinatário
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2.1 - O Expedidor ou Consignatário é responsável pela entrega e/ ou retirada em uma das unidades da rede de atendimento GOLLOG. A carga deverá estar devidamente embalada e acompanhada dos documentos necessários para transporte (Federal, Estadual ou Municipal).
2.2 - O Conhecimento Aéreo, também denominado CTE (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Transporte Nacional) ou AWB (Air WayBill – Transporte Internacional), é o contrato de prestação de serviços para o transporte aéreo de carga.
2.3 - O Expedidor e/ ou Consignatário será responsável pela exatidão dos documentos necessários para emissão do CTE/ AWB. Caso a documentação não esteja completa e respeitando a legislação vigente, a GOLLOG, por meio destes termos, encontra-se no direito de recusar o transporte de carga.
- 3. Restrições de Transporte GOLLOG
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3.1 - Cargas adulteradas, violadas, com conteúdo suspeito ou que estejam fora dos padrões informados pela GOLLOG.
- 4. Prazos e Condições
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4.1 - Após a chegada da carga na GOLLOG de destino, o cliente embarcador e o destinatário recebem, via SMS, informe do rastreamento de carga e o status da disponibilidade da mesma.
4.2 - No caso de a carga não ser retirada no destino em até 72h (setenta e duas horas) de sua chegada, ou ainda em caso de apreensão da carga pelas autoridades competentes, que impeça a retirada da carga, a GOLLOG cobrará diária de armazenamento de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor cobrado pelo respectivo transporte da carga, estando o cliente ciente e de acordo que tais valores deverão ser pagos na retirada da carga.
4.3 - Caso o destinatário não se manifeste dentro dos 15 dias após a data de notificação, a GOLLOG irá notificar, também, o cliente remetente, estipulando o prazo de 15 dias ao mesmo para retirada da carga.
4.4 - Se após o prazo concedido ao remetente a carga não for retirada, esta será considerada como carga abandonada e serão adotadas as medidas legais cabíveis.
- 5. Responsabilidade de Carga, Seguros e Indenizações
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5.1 - Conforme disposto no artigo 264 do Código Brasileiro de Aeronáutica, o transportador não poderá ser responsabilizado se comprovar:
I - que o atraso na entrega da carga foi causado por determinação expressa de autoridade aeronáutica do voo, ou por fato necessário, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir;
II - que a perda, destruição ou avaria resultou exclusivamente de um ou mais dos seguintes fatos: natureza ou vício próprio da mercadoria; embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos; ato de guerra ou conflito armado; ato de autoridade pública referente à carga.
- Nos termos do artigo 244 do mesmo diploma legal, presume-se entregue em bom estado e de conformidade com o documento de transporte a carga que o destinatário haja recebido sem protesto
- O protesto far-se-á mediante ressalva lançada no documento de transporte ou mediante qualquer comunicação escrita, encaminhada ao transportador. O protesto por avaria será feito dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento
- O protesto por atraso será feito dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data em que a carga haja sido posta à disposição do destinatário
- Em falta de protesto, qualquer ação somente será admitida se fundada em dolo do transportador
- Em caso de transportador sucessivo ou de transportador de fato o protesto será encaminhado aos responsáveis (artigos 259 e 266 do Código Brasileiro de Aeronaútica - Lei n° 7.565/86)
- O dano ou avaria e o extravio de carga importada ou em trânsito aduaneiro serão apurados de acordo com a legislação específica (artigo 8º)
5.2 - O Expedidor tem conhecimento de que, no caso de perda ou extravio da carga despachada e acobertada por Conhecimento Aéreo, são aplicáveis os limites de indenização estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (disponível no site da ANAC) em território nacional.
- 6. Retenção e Inspeções de Cargas
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6.1 - A GOL tem, por obrigação, seguir as normas de segurança de cargas para transportes, conforme rege o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC 108, item 108.127 – realizando a inspeção física ou eletrônica de volumes além da documentação apresentada para o transporte (disponível no site da ANAC).
6.2 - O cliente aceitando as Condições Gerais de Transporte GOL aceita também a inspeção por dispositivos eletrônicos ou física.
6.3 - A GOL, com objetivo de recebimento integral do frete, taxa ou impostos aduaneiros referente ao transporte de cargas, com a aplicação do CBA (Código Brasileiro da Aeronáutica), poderá reter a carga transportada até o recebimento total do frete, sobre qualquer tipo de carga.
- 7. Isenção de Responsabilidade
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7.1 - A responsabilidade da Transportadora Aérea nas rotas nacionais está limitada nos termos estabelecidos no Código Brasileiro de Aeronáutica, o qual, em seu artigo 262, define: “Art. 262. No caso de atraso, perda, destruição ou avaria de carga, ocorrida durante a execução do contrato do transporte aéreo, a responsabilidade do transportador limita-se ao valor correspondente a três Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) por quilo, salvo declaração especial de valor feita pelo expedidor e mediante o pagamento de taxa suplementar, se for o caso (artigos 239, 241 e 244)”.
Nota: Caso tenha sido contratado o Seguro da GOLLOG, os valores para efeito de cálculo de indenização correspondem ao valor declarado no ato da emissão do Conhecimento de Transporte e se limitam aos itens sinistrados somente.
7.2 - A GOLLOG tem, por objetivo, o melhor e maior esforço dentro dos prazos informados e das cargas sob responsabilidade dela, porém não será responsável por perdas e danos, extravios, ou qualquer outra falha de entrega, decorrentes de:
(a) determinação expressa de autoridade aeronáutica do voo, ou por fato necessário, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir
(b) natureza ou vício próprio da mercadoria
(c) embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos
(d) ato de guerra ou conflito armado
(e) ato de autoridade pública referente a carga
(f) condições atmosféricas ou climáticas
7.3 - Sob nenhuma condição, a GOL se responsabilizará por lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, a perda de utilidade, de mercado e outros que possam, por qualquer motivo, vir a ser incorridos pelo Expedidor ou Destinatário, independentemente do fato de a GOL ter prévia ciência de que tal prejuízo poderia vir a ocorrer.
- 8. Indenizações
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8.1 - O cliente pagador do frete é o único habilitado e legitimado para receber a indenização, salvo quando este autorizar o pagamento a quem de direito o represente, mediante instrumento de procuração. Nestes casos, além da procuração, será necessária a apresentação de solicitação expressa autorizando a transferência de beneficiário.
8.2 - Apólice de seguro de carga contratado pelo próprio Expedidor ou Consignatário ou eventual interessado, deverá ser previamente apresentada e cadastrada junto a GOLLOG, sendo de responsabilidade do próprio Expedidor ou Consignatário comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida na seguradora contratada, bem como na apólice de seguro.
8.3 - No caso de atraso, perda, destruição ou avaria de carga, a responsabilidade da GOL em transporte doméstico limitar-se-á, ao valor determinado no Código Brasileiro de Aeronáutica, e em transporte internacional, ao valor determinado pela Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999, salvo declaração especial de valor feita pelo Expedidor ou Consignatário.
- 9. Reclamações
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9.1 - A carga será reconhecida e entregue em bom estado em conformidade com as condições estabelecidas no Conhecimento Aéreo, se o Destinatário a receber, nos prazos definidos no item abaixo, não decorrer a nenhuma reclamação.
9.2 - A reclamação deverá ser realizada mediante ressalva descrita no Conhecimento Aéreo ou mediante qualquer forma de comunicação escrita.
9.3 - Em caso de dúvidas decorrentes deste termo, o cliente poderá entrar em contato com o SAC: 0800 704 0465.
- 10. Tributações
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10.1 - Em atendimento a legislação brasileira (Lei 12.741/12), a GOL informa o percentual aproximado dos tributos incidentes sobre os seguintes serviços:
- Transporte aéreo nacional de passageiros: PIS/COFINS 3,65%
- Transporte aéreo nacional de cargas: PIS/COFINS 9,25% e ICMS 0% a 20%
- Venda a bordo: PIS/COFINS 0% a 9,25% e ICMS 7% a 37%
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